Palavra do Presidente:

"O importante é ressaltar que há muitos caminhos a serem percorridos e que o ECA, em seus 25 anos ainda é um jovem em formação, que nescessita e almeja novos horizontes cada vez mais concretos e seguros.
É preciso olhar para as crianças e adolescente e ver a pureza que eles carregam, por isso qualquer atentado a uma criança é crime.
(João Paulo II) São pessoas indefesas e que dependem de nós para protegê-las e ajuda-las a se desenvolverem enquanto pessoas".
ATRIBUIÇÕES DO COMCRIAMO
DEFINIÇÃO
O Conselho de Direitos é uma instância democrática, garantida pela Constituição, destituída de personalidade jurídica, com poder político.
Trata-se de um órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis. Nele está assegurada a participação popular paritária por meio das organizações representativas da sociedade civil.
CARACTERÍSTICA
Define-se como: órgão colegiado, composto paritariamente, independente e autônomo.
FINALIDADE
Deliberativo de políticas e demais questões de mérito relativas à criança e ao adolescente.
Controlador das ações sobre crianças e adolescentes.
VINCULAÇÃO
É vinculado a um órgão do governo para garantir infra-estrutura ao seu funcionamento, constituindo-se como Unidade Orçamentária.
A vinculação, de nenhuma maneira, implica em subordinação.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE DIREITOS
- Deliberar sobre a política dos direitos da criança e do adolescente;
- Controlar politicamente as ações para crianças e adolescentes evitando práticas e programas paralelos, desperdício de recursos públicos e vazios atendimentos;
- Promover se necessário reordenamento institucional nas estruturas governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;
- Inscrever programas governamentais e não-governamentais de atenção à criança e ao adolescente;
- Conceder registro de funcionamento às entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;
- Promover, apoiar e incentivar a realização de estudos, pesquisas e campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente;
- Fiscalizar a aplicação dos recursos da política para infância e a adolescência;
- Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD;
- Coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
Este bloco trata basicamente da compreensão do estatuto da Criança e do Adolescente, com seu paradigma básico da proteção integral, e sua aplicação operacional no âmbito dos conselhos municipais de direitos como instância pública, formulador de políticas, deliberador e controlador de ações. Foram ressaltados as principais indagações, desafios, mecanismos e funções prioritárias.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE FUNCIONAMENTO DO COMCRIAMO
PLENÁRIO
Instância soberana e deliberativa do Conselho
(reúne-se ordinária e extraordinariamente; com o quorum de maioria absoluta insta-se o pleno e com maioria dos presentes pode deliberar sobre o mérito de suas matérias).
MESA DIRETORA
Presidente e Vice-Presidente
COMISSÃO TEMÁTICA
Instância permanente composta pelos conselheiros para analisar, opinar e emitir parecer sobre matérias em pauta no Conselho.
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Composta por técnicos auxiliares para prestar assessoria e apoio ao funcionamento do Conselho: operacionalizar as decisões plenárias; publicar resoluções; secretariar plenárias; assessorar tecnicamente as práticas de rotina do Conselho; gerenciar os procedimentos burocráticos e administrativos.